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Declaração (extracto) 6/2001, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 6/2001 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 29 de Novembro de 2000, a pedido da Câmara Municipal de Alcanena, declarou a utilidade pública de expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa de uma parcela de terreno assinalada na planta em anexo:

Parcela com a área de 9413 m2, sita na Quinta do Alviela, a desanexar do prédio misto, propriedade de Alexandre José Melo Santos Lima, descrito na Conservatória do Registo Predial de Alcanena sob os n.os 00757, da freguesia de Malhou, 01776, da freguesia de Alcanena, 00826, da freguesia de Monsanto, e 524, da freguesia da Louriceira, e inscrito sob o artigo 3 das secções A1-A3, rústico, da freguesia de Malhou, e os artigos 184, 185 e 186, urbanos, da freguesia da Louriceira.

A expropriação tem por fim a implantação do parque de estacionamento de apoio à praia fluvial de Olhos de Água e ao parque de campismo da mesma zona.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 12.º, 13.º, 14.º, n.º 1, e 19.º do Código as Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício da competência delegada pelo despacho 23 288/2000, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes das informações técnicas n.os 187-DSJ, de 11 de Agosto de 2000, e 259-DSJ, de 31 de Outubro de 2000, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, bem como os que constam dos documentos do processo de instrução.

12 de Dezembro de 2000. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1857544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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