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Contrato (extracto) 34/2001, de 6 de Janeiro

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 34/2001. - Por despacho de 27 de Julho de 2000 do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave:

Pedro Manuel Miranda Nunes - autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparado a professor-adjunto, convidado, a 100%, com exclusividade, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2000, por um ano, renovável por períodos bienais. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Rui Mira Gomes - autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparado a assistente do 2.º triénio, convidado, a 50%, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2000, por um ano, renovável por períodos bienais. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

João Félix Ferreira Peixoto - autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparado a assistente do 2.º triénio, convidado, a 30%, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2000, por um ano, renovável por períodos bienais. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Vicente Ferreira Ribeiro - autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparado a assistente do 2.º triénio, convidado, a 30%, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2000, por um ano, renovável por períodos bienais. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Sandra Cunha - autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparada a assistente do 1.º triénio, convidada, a 30%, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2000, por um ano, renovável por períodos bienais. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Paulo Alexandre Martins Rendeiro - autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparado a assistente do 1.º triénio, convidado, a 100%, com exclusividade, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2000, por um ano, renovável por períodos bienais. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Irene Maria Portela - autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparada a assistente do 2.º triénio, convidada, a 100%, com exclusividade, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2000, por um ano, renovável por períodos bienais. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Verónica Paula Lima Ribeiro - autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparada a assistente do 2.º triénio, convidada, a 100%, com exclusividade, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2000, por um ano, renovável por períodos bienais. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Luís Gonzaga Martins Ferreira - autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparado a assistente do 2.º triénio, convidado, a 30%, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2000, por um ano, renovável por períodos bienais. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Duarte Nuno de Castro Meneses - autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparado a assistente do 1.º triénio, convidado, a 30%, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2000, por um ano, renovável por períodos bienais. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Ana Paula Adão Martins - autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparada a assistente do 1.º triénio, convidada, a 100%, com exclusividade, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2000, por um ano, renovável por períodos bienais. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Raquel Bernardette Vale Mendes - autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como assistente do 2.º triénio, com exclusividade, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2000, por três anos, renovável por igual período. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Laurentina Maria da Cruz Vareiro - autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como assistente do 2.º triénio, com exclusividade, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2000, por três anos, renovável por igual período. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Sónia Maria da Silva Monteiro - autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como assistente do 2.º triénio, com exclusividade, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 13 de Outubro de 2000, por três anos, renovável por igual período. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Andreia Torres de Sousa Lima Carneiro - autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparada a assistente do 2.º triénio, convidada, a 60%, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2000, por um ano, renovável por períodos bienais. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Mário da Cunha Guimarães - autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como equiparado a assistente do 2.º triénio, convidado, a 60%, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2000, por um ano, renovável por períodos bienais. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Dezembro de 2000. - O Presidente, José Eduardo Lopes Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1857475.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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