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Contrato (extracto) 31/2001, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 31/2001. - Por despacho de 9 de Outubro de 2000 do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave:

Susana Catarino Rua - autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como assistente do 1.º triénio, com exclusividade, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 10 de Outubro de 2000, por três anos, renovável por igual período.

Soraia Marla Ferreira Gonçalves - autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como assistente do 1.º triénio, com exclusividade, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 10 de Outubro de 2000, por três anos, renovável por igual período.

Alexandrino Manuel Oliveira Ribeiro - autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como assistente do 1.º triénio, com exclusividade, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 10 de Outubro de 2000, por três anos, renovável por igual período.

Patrícia Sofia Torres Rodrigues Gonçalves - autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como assistente do 1.º triénio, com exclusividade, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 10 de Outubro de 2000, por três anos, renovável por igual período.

Cláudia Isabel Araújo Mendes - autorizado, por conveniência urgente de serviço, o contrato administrativo de provimento como assistente do 1.º triénio, com exclusividade, para a Escola Superior de Gestão deste Instituto, com efeitos a partir de 10 de Outubro de 2000, por três anos, renovável por igual período.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

11 de Dezembro de 2000. - O Presidente, José Eduardo Lopes Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1857405.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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