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Deliberação 36/2001, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 36/2001. - A sociedade SanofidSynthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Nervilon, comprimidos, em embalagens de 20 e 60 unidades, com a dosagem de 5 mg, e embalagem de 60 unidades, com a dosagem de 10 mg, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9759506, 9759514 e 9759522, respectivamente.

A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Nervilon, comprimidos, em embalagens de 20 e 60 unidades, com as dosagens de 5 mg e 10 mg.

Assim, a pedido da sociedade SanofidSynthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Nervilon, comprimidos, em embalagens de 20 e 60 unidades, com a dosagem de 5 mg, e embalagem de 60 unidades, com a dosagem de 10 mg, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9759506, 9759514 e 9759522, respectivamente, e anular o respectivo registo no INFARMED.

17 de Novembro de 2000. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1857371.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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