Deliberação 33/2001. - A sociedade L. Lepori, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Trifosfaneurina, solução injectável, em embalagens de seis unidades, com a dosagem de 17,2 mg/2 ml, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9912329.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Trifosfaneurina, solução injectável, em embalagens de seis unidades, com a dosagem de 17,2 mg/2 ml.
Assim, a pedido da sociedade L. Lepori, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do Trifosfaneurina, solução injectável, em embalagens de seis unidades, com a dosagem de 17,2 mg/2 ml, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9912329, e anular o respectivo registo no INFARMED.
17 de Novembro de 2000. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)