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Deliberação 32/2001, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 32/2001. - A sociedade Serono - Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Ukidan, pó para solução injectável, em ampolas de uma unidade, com as dosagens de 5000 UI, 25 000 UI, 100 000 UI, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8550202, 8550210 e 8550228, respectivamente.

A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Ukidan, pó para solução injectável, em ampolas de uma unidade, com as dosagens de 5000 UI, 25 000 UI, 100 000 UI.

Assim, a pedido da sociedade Serono - Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Ukidan, pó para solução injectável, em ampolas de uma unidade, com as dosagens de 5000 UI, 25 000 UI, 100 000 UI, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8550202, 8550210 e 8550228, respectivamente e anular o respectivo registo no INFARMED.

17 de Novembro de 2000. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1857367.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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