Deliberação 31/2001. - A sociedade Laboratório Normal - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Ulceridine, cápsulas, em embalagens de 60 unidades, com a dosagem de 400 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9467969.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Ulceridine, cápsulas, em embalagens de 60 unidades, com a dosagem de 400 mg.
Assim, a pedido da sociedade Laboratório Normal - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Ulceridine, cápsulas, em embalagens de 60 unidades, com a dosagem de 400 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9467969, e anular o respectivo registo no INFARMED.
17 de Novembro de 2000. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)