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Deliberação 30/2001, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 30/2001. - A sociedade Instituto Luso-Fármaco, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Venex, cápsulas, em embalagens de 20 e 60 unidades, com a dosagem de 150 mg e em embalagens de 30 unidades com a dosagem de 300 mg e creme com a dosagem de 4% em embalagem de 30 g, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9373332, 9373340, 9373316 e 9771709, respectivamente.

A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Venex cápsulas, em embalagens de 20 e 60 unidades, com a dosagem de 150 mg e em embalagens de 30 unidades com a dosagem de 300 mg e creme com a dosagem de 4% em embalagem de 30 g.

Assim, a pedido da sociedade Instituto Luso-Fármaco, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Venex, cápsulas em embalagens de 20 e 60 unidades com a dosagem de 150 mg e em embalagens de 30 unidades com a dosagem de 300 mg e creme com a dosagem de 4% em embalagem de 30 g, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9373332, 9373340, 9373316 e 9771709, respectivamente, e anular o respectivo registo no INFARMED.

17 de Novembro de 2000. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1857365.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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