Deliberação 28/2001. - A sociedade Laboratórios Wellcome de Portugal, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Wellferon, solução injectável, em embalagens de 1 frasco, com as dosagens de 3 MU, 5 MU e 10 MU, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2150183, 2288785 e 2150282, respectivamente.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Wellferon, solução injectável, em embalagens de 1 frasco, com as dosagens de 3 MU, 5 MU e 10 MU.
Assim, a pedido da sociedade Laboratórios Wellcome de Portugal, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Wellferon, solução injectável, em embalagens de 1 frasco, com as dosagens de 3 MU, 5 MU e 10 MU, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2150183, 2288785 e 2150282, respectivamente, e anular o respectivo registo no INFARMED.
17 de Novembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Larangeira Henriques, vogal.