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Deliberação 23/2001, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 23/2001. - A sociedade PENTAFARMA - Sociedade Técnico Medicinal, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Piracetam Pentafarma, comprimidos, em embalagens de 20 e 60 unidades, com a dosagem de 800 mg e 1,2 g e ampolas bebíveis, com a dosagem de 125 mg/ml, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9778605, 9778613, 9778621, 9778639 e 9778704, respectivamente.

A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o Piracetam Pentafarma, comprimidos, em embalagens de 20 e 60 unidades, com a dosagem de 800 mg e 1,2 g e ampolas bebíveis, com a dosagem de 125 mg/ml.

Assim, a pedido da sociedade PENTAFARMA - Sociedade Técnico Medicinal, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do Piracetam Pentafarma, comprimidos, em embalagens de 20 e 60 unidades, com a dosagem de 800 mg e 1,2 g e ampolas bebíveis, com a dosagem de 125 mg/ml, consubstanciada na autorização com os registos n.º 9778605, 9778613, 9778621, 9778639 e 9778704, respectivamente, e anular o respectivo registo no INFARMED.

6 de Outubro de 2000. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1857358.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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