Portaria 254/84
de 19 de Abril
Considerando que, apesar das medidas que têm vindo a ser tomadas no sentido de uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis para o acompanhamento e apoio directo à profissionalização em exercício, é de presumir que continuem a verificar-se algumas situações de inexistência de delegados;
Considerando ainda que aos conselhos pedagógicos das escolas onde, em qualquer grupo, subgrupo ou disciplina, se verificar algumas daquelas situações deve ser prestado o apoio diversificado legalmente previsto, sob proposta das equipas de apoio pedagógico;
Considerando também que as soluções que têm vindo a ser adoptadas na resolução de tais situações se têm revelado eficazes quando planeadas e executadas numa perspectiva de resposta das equipas aos problemas específicos de formação das respectivas zonas;
Considerando que as transformações a operar na profissionalização em exercício, tendo em vista uma maior eficácia, terão de passar, cada vez mais, por esquemas diversificados de concretização do modelo e de actuação dos intervenientes, aos diversos níveis de acompanhamento:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que sejam aditados aos n.os 8 dos regulamentos aprovados pelas Portarias n.os 606/83 e 607/83, ambas de 25 de Maio, os n.os 8.7 e 8.8, com a seguinte redacção.
8.7 - Em situações excepcionais de inexistência de delegados à profissionalização, assegurar o acompanhamento dos profissionalizandos e responsabilizar-se pela sua formação e avaliação, dando e propondo ao conselho pedagógico a informação qualitativa e a classificação.
8.8 - Elaborar, em conjunto com os conselhos pedagógicos, proposta de plano de formação para os casos previstos no número anterior, a submeter, nos termos dos n.os 6.2 dos regulamentos aprovados pelas Portarias n.os 606/83 e 607/83, de 25 de Maio, ao conselho orientador e às direcções-gerais de ensino.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Abril de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.