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Despacho 113/2001, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 113/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 27 de Novembro de 2000, foi decidido aditar ao aviso 5151/2000 (2.ª série), publicado no apêndice n.º 98 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 3 de Julho de 2000, a fl. 37, o seguinte:

A administradora hospitalar do 2.º grau e do quadro de pessoal do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, Dr.ª Maria Clarisse Ferraz Regadas, cessou, a partir de 30 de Março, a sua comissão de serviço, em regime de substituição, do cargo de administradora hospitalar de 1.ª classe apenas para efeitos remuneratórios. Dada a titular daquela categoria se encontrar, ao abrigo de um acordo de cooperação, a exercer funções em um hospital público de Lisboa, a administradora hospitalar, Dr.ª Maria Clarisse Ferraz Regadas, continuou e continua a exercer, sem qualquer interrupção, todas as funções que vinha exercendo como administradora hospitalar de 1.ª classe em regime de substituição. Assim sendo, tal tempo, desde já, deve relevar e releva, nomeada, efectiva e inequivocamente, para efeitos da alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 101/80, de 8 de Maio (tabela II anexa a este decreto-lei), o qual se encontra publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 1980.

27 de Novembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Rui Vasconcellos Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1857171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-08 - Decreto-Lei 101/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Reorganiza a carreira de administração hospitalar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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