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Deliberação 20/2001, de 4 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 20/2001. - A sociedade Euro-Labor, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Inalgex, supositórios, em embalagens de seis unidades, com as dosagens de 1 g, 500 mg, 250 mg e 125 mg, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9672238, 9672220, 9672212 e 9672204, respectivamente.

A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Inalgex, supositórios, em embalagens de seis unidades, com as dosagens de 1 g, 500 mg, 250 mg e 125 mg.

Assim, a pedido da sociedade Euro-Labor, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Inalgex, supositórios, em embalagens de seis unidades, com as dosagens de 1 g, 500 mg, 250 mg e 125 mg, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9672238, 9672220, 9672212 e 9672204, respectivamente, e anular o respectivo registo no INFARMED.

17 de Novembro de 2000. - O Conselho de Administração, (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856913.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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