Deliberação 20/2001. - A sociedade Euro-Labor, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Inalgex, supositórios, em embalagens de seis unidades, com as dosagens de 1 g, 500 mg, 250 mg e 125 mg, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9672238, 9672220, 9672212 e 9672204, respectivamente.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Inalgex, supositórios, em embalagens de seis unidades, com as dosagens de 1 g, 500 mg, 250 mg e 125 mg.
Assim, a pedido da sociedade Euro-Labor, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Inalgex, supositórios, em embalagens de seis unidades, com as dosagens de 1 g, 500 mg, 250 mg e 125 mg, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9672238, 9672220, 9672212 e 9672204, respectivamente, e anular o respectivo registo no INFARMED.
17 de Novembro de 2000. - O Conselho de Administração, (Assinaturas ilegíveis.)