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Deliberação 19/2001, de 4 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 19/2001. - A sociedade Pierre Fabre Médicament Portugal, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Linosclerin, cápsulas, em embalagens de 20 e 60 unidades, com a dosagem de 333 mg/3 mg/2 mg, consubstanciada na autorização com os números de registo 8256826 e 8256818, respectivamente.

A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Linosclerin, cápsulas, em embalagens de 20 e 60 unidades, com a dosagem de 333 mg/3 mg/2 mg.

Assim, a pedido da sociedade Pierre Fabre Médicament Portugal, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Linosclerin, cápsulas, em embalagens de 20 e 60 unidades, com a dosagem de 333 mg/3 mg/2 mg consubstanciada na

autorização com os números de registo 8256826 e 8256818, respectivamente, e anular o respectivo registo no INFARMED.

17 de Novembro de 2000. - O Conselho de Administração, (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856912.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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