Deliberação 19/2001. - A sociedade Pierre Fabre Médicament Portugal, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Linosclerin, cápsulas, em embalagens de 20 e 60 unidades, com a dosagem de 333 mg/3 mg/2 mg, consubstanciada na autorização com os números de registo 8256826 e 8256818, respectivamente.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Linosclerin, cápsulas, em embalagens de 20 e 60 unidades, com a dosagem de 333 mg/3 mg/2 mg.
Assim, a pedido da sociedade Pierre Fabre Médicament Portugal, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Linosclerin, cápsulas, em embalagens de 20 e 60 unidades, com a dosagem de 333 mg/3 mg/2 mg consubstanciada na
autorização com os números de registo 8256826 e 8256818, respectivamente, e anular o respectivo registo no INFARMED.
17 de Novembro de 2000. - O Conselho de Administração, (Assinaturas ilegíveis.)