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Deliberação 18/2001, de 4 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 18/2001. - A sociedade Solvay Farma, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Luvox, comprimidos, em embalagens de 10, 20, 30 e 60 unidades, com as dosagens de 50 mg e 100 mg, consubstanciada na autorização com os números de registo 2326387, 2326486, 2326585, 2326684, 2326783, 2326882, 2326981 e 2327088, respectivamente.

A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Luvox, comprimidos, em embalagens de 10, 20, 30 e 60 unidades, com as dosagens de 50 mg e 100 mg.

Assim, a pedido da sociedade Solvay Farma, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Luvox, comprimidos, em embalagens de 10, 20, 30 e 60 unidades, com as dosagens de 50 mg e 100 mg, consubstanciada na autorização com os números de registo 2326387, 2326486, 2326585, 2326684, 2326783, 2326882, 2326981 e 2327088, respectivamente, e anular o respectivo registo no INFARMED.

17 de Novembro de 2000. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856911.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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