Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 17/2001, de 4 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 17/2001. - A sociedade Bayer Portugal, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Mycospor, pomada, em embalagem de uma unidade, com a dosagem de 10 mg/g, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2142784.

A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o Mycospor, pomada, em embalagem de uma unidade, com a dosagem de 10 mg/g.

Assim, a pedido da sociedade Bayer Portugal, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Mycospor, pomada, em embalagem de uma unidade, com a dosagem de 10 mg/g, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2142784, e anular o respectivo registo no INFARMED.

17 de Novembro de 2000. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856910.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda