Rectificação 177-B/2001 - AP. - Para os devidos efeitos se comunica que a declaração 7/2001 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, apêndice n.º 1-A, de 3 de Janeiro de 2001, saiu com inexactidão. Procede-se assim à rectificação da referida declaração nos seguintes termos:
"Torna-se público que no âmbito do Plano Integrado de Paço de Arcos necessário à construção do prolongamento da Avenida do Senhor Jesus dos Navegantes por deliberações da Assembleia Municipal de Oeiras n.os 37/2000 e 52/2000, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 14.º da referida Lei 168/99, de 18 de Setembro, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da seguinte parcela de terreno:
Uma parcela de terreno com a área de 523,25 m2, a destacar do prédio que constitui o artigo 181, secção 46, da matriz cadastral na freguesia de Paço de Arcos e descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Oeiras sob o n.º 4766, a fl. 20 v.º do livro B-16."
3 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Isaltino de Morais.
(ver documento original)