Rectificação 9/2001. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 14 de Dezembro de 2000, a p. 20 031, o aviso 17 388/2000 (2.ª série), declara-se que onde se lê "A auditora Márcia da Conceição Condessa Brito Cardoso Vala, no lugar deixado pela cessação da comissão de serviço do licenciado Lídio José Leite Pinheiro de Magalhães" e "nota curricular de Maria da Conceição Condessa Brito Cardoso Vala" deve ler-se "A auditora Márcia da Conceição Condessa Brito Cardoso Vala, como auditora-coordenadora, no lugar deixado pela cessação da comissão de serviço do licenciado Lídio José Leite Pinheiro de Magalhães" e "nota curricular de Márcia da Conceição Condessa Brito Cardoso Vala".
15 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, José Tavares.