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Louvor 1/2001, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Louvor 1/2001. - Louvo o tenente-coronel de cavalaria Raul Jorge Laginha Gonçalves Passos, em comissão de serviço na Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN) desde Março de 1999, no exercício de funções de adjunto militar do Departamento de Cooperação Técnico-Militar (DCTM).

Ao longo do exercício das funções que lhe foram cometidas na área do planeamento e acompanhamento da execução da política de cooperação técnico-militar (CTM) com os países africanos de língua oficial portuguesa (PALOP), o tenente-coronel Gonçalves Passos revelou elevada competência, espírito de bem servir, dedicação exemplar e notórias qualidades de organização.

Oficial atento, sereno e ponderado, assumiu com grande discernimento e total envolvimento as tarefas que lhe foram cometidas, desde aquelas que já se encontravam em natural desenvolvimento, com especial destaque para o planeamento e coordenação dos programas anuais da formação dos militares e jovens dos PALOP em Portugal, até às novas tarefas decorrentes da própria dinâmica da CTM, nestas se relevando a globalização da cooperação técnico-militar, a criação e funcionamento do Secretariado Permanente para os Assuntos de Defesa no formato da CPLP e a participação da DGPDN no processo de apoio a Timor Leste.

Considero assim que a colaboração prestada pelo tenente-coronel Gonçalves Passos muito contribuiu para a prossecução dos objectivos que norteiam a execução da política de CTM com os PALOP, creditando-o como um elemento muito válido da DGPDN.

Nestes termos, é-me grato reconhecer publicamente os serviços prestados pelo tenente-coronel Gonçalves Passos, dos quais resultou, de forma notória, prestígio e lustre para o Exército, para as Forças Armadas e para Portugal, devendo tais serviços ser considerados relevantes e distintos.

14 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, A. Gonçalves Ribeiro, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856712.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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