Deliberação 12/2001. - A sociedade SANOFI-SYNTHELABO - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Relax, comprimidos, em embalagens de 30 unidades, com a dosagem de 5 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9167429.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Relax, comprimidos, em embalagens de 30 unidades, com a dosagem de 5 mg.
Assim, a pedido da sociedade Laboratórios Delta, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código de Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Relax, comprimidos, em embalagens de 30 unidades, com a dosagem de 5 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9167429, e anular o respectivo registo no INFARMED.
17 de Novembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal.