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Deliberação 12/2001, de 2 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 12/2001. - A sociedade SANOFI-SYNTHELABO - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Relax, comprimidos, em embalagens de 30 unidades, com a dosagem de 5 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9167429.

A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Relax, comprimidos, em embalagens de 30 unidades, com a dosagem de 5 mg.

Assim, a pedido da sociedade Laboratórios Delta, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código de Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Relax, comprimidos, em embalagens de 30 unidades, com a dosagem de 5 mg, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9167429, e anular o respectivo registo no INFARMED.

17 de Novembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856680.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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