Deliberação 11/2001. - A sociedade Monsanto Portugal - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Salcat, solução injectável, em embalagens de cinco ampolas, com a dosagem de 100 UI, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2363984.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Salcat, solução injectável, em embalagens de 5 ampolas, com a dosagem de 100 UI.
Assim, a pedido da sociedade Monsanto Portugal - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código de Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do Salcat, solução injectável, em embalagens de cinco ampolas, com a dosagem de 100 UI, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2363984, e anular o respectivo registo no INFARMED.
17 de Novembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal.