Deliberação 10/2001. - A sociedade Laboratórios Sanitas, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Sanidrazide plus, cápsulas, em embalagens de 20 e 60 unidades, com a dosagem de 120 mg/50 mg, consubstanciada na autorização com os números de registo 9768507 e 9768515, respectivamente.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Sanidrazide plus, cápsulas, em embalagens de 20 e 60 unidades, com a dosagem de 120 mg/50 mg.
Assim, a pedido da sociedade Laboratórios Sanitas, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Sanidrazide plus, cápsulas, em embalagens de 20 e 60 unidades, com a dosagem de 120 mg/50 mg, consubstanciada na autorização com os números de registo 9768507 e 9768515, respectivamente, e anular o respectivo registo no INFARMED.
17 de Novembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal.