Deliberação 9/2001. - A sociedade L. Lepori, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento TFT, colírio e pomada oftálmica, em embalagens de 5 ml e 3 g, com as dosagens de 10 mg/ml e 20 mg/g, consubstanciada na autorização com os números de registo 8640300 e 8640201, respectivamente.
A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o medicamento TFT, colírio e pomada oftálmica, em embalagens de 5 ml e 3 g, com as dosagens de 10 mg/ml e 20 mg/g.
Assim, a pedido da sociedade L. Lepori, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento TFT, colírio e pomada oftálmica, em embalagens de 5 ml e 3 g, com as dosagens de 10 mg/ml e 20 mg/g, consubstanciada na autorização com os números de registo 8640300 e 8640201, respectivamente, e anular o respectivo registo no INFARMED.
17 de Novembro de 2000. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal.