Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 8/2001, de 2 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 8/2001. - A sociedade L. Lepori, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado do medicamento Tantum, creme e gel, em embalagens de 60 g, com a dosagem de 30 mg/g, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9233114 e 9427211, respectivamente.

A titular da AIM vem solicitar o seu cancelamento, uma vez que deixou de comercializar o Tantum, creme e gel, em embalagens de 60 g, com a dosagem de 30 mg/g.

Assim, a pedido da sociedade L. Lepori, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código de Processo Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Tantum, creme e gel, em embalagens de 60 g, com a dosagem de 30 mg/g, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9233114 e 9427211, respectivamente, e anular o respectivo registo no INFARMED.

17 de Novembro de 2000. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856676.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda