Edital 3/2001 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Zona Industrial de Sousel. - Emílio Manuel Minhós Sabido, presidente da Câmara Municipal de Sousel:
Torna público que, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, deliberou a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada em 26 de Outubro de 2000, a elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Sousel, cuja conclusão se prevê ocorrer, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do mesmo diploma, no prazo de um ano, com a aprovação pela Assembleia Municipal.
Mais se anuncia que, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º e a contar da data desta publicação no Diário da República, é fixado um período de 30 dias para quem entender pertinente formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que julgue relevantes para a elaboração do Plano, as quais deverão ser formuladas em carta dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Sousel, Praça da República, 7470-220 Sousel.
E para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
29 e Novembro de 2000. - O Presidente da Câmara, Emílio Manuel Minhós Sabido.