Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 74/2001, de 2 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 74/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que a Câmara Municipal de Sernancelhe, na sua reunião realizada a 14 de Novembro de 2000, deliberou por unanimidade aprovar o projecto de Regulamento Municipal de Atribuição dos Galardões Municipais de Sernancelhe.

O referido projecto de Regulamento vai ser submetido a inquérito público pelo prazo de 30 dias úteis, contados da data da sua publicação no Diário da República.

22 de Novembro de 2000. - O Presidente da Câmara, José Mário de Almeida Cardoso.

Regulamento dos Galardões Municipais de Sernancelhe

CAPÍTULO I

Instituição de medalhas honoríficas e sua designação

Artigo 1.º

O município de Sernancelhe institui as seguintes condecorações honoríficas, que devem ser atribuídas nos termos do presente Regulamento:

a) Medalha de Honra do Município;

b) Medalha Municipal de Mérito;

c) Medalha Municipal de Serviço Público;

d) Medalha Municipal de Dedicação Pública.

CAPÍTULO II

Da Medalha de Honra do Município

Artigo 2.º

A Medalha de Honra do Município destina-se a homenagear pessoas individuais ou colectivas que, pelos seus serviços excepcionais à comunidade, alcancem mérito extraordinário.

Artigo 3.º

1 - A Medalha de Honra do Município, quando atribuída a pessoas singulares, terá o correspondente distintivo: será provida de argola de suspensão, fita apropriada com 3 cm de largura, no comprimento conveniente, com as cores do município de Sernancelhe: vermelho e branco.

2 - As pessoas colectivas que possuam estandarte oficial usarão como distintivo a fita da medalha, em singelo ou em laço, no comprimento conveniente, armado junto à lança.

Artigo 4.º

A Medalha tem a seguinte constituição: módulo de 4 cm de diâmetro e 2 mm de espessura em ouro maciço contrastado, na face principal figurará o brasão do município, no reverso o pelourinho e a legenda "Medalha de Honra do Município" (conforme anexo ao Regulamento).

Artigo 5.º

A Medalha de Honra do Município é atribuída por deliberação da Assembleia Municipal, aprovada por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções, sob proposta da Câmara Municipal ou de, pelo menos, metade dos membros da Assembleia Municipal. Em qualquer das situações esta deverá ser fundamentada por escrito.

CAPÍTULO III

Da Medalha Municipal de Mérito

Artigo 6.º

A Medalha Municipal de Mérito destina-se a distinguir as pessoas colectivas ou singulares que, pelo seu contributo no campo social, económico, cultural, artístico, científico, profissional, desportivo ou outros de notável importância, justifiquem este reconhecimento.

Artigo 7.º

A Medalha Municipal de Mérito compreende os graus de prata dourada, prata e cobre, dependendo a concessão de cada um deles do valor e projecção do acto praticado.

Artigo 8.º

1 - A Medalha Municipal de Mérito, quando atribuída a pessoas singulares, terá o correspondente distintivo: será provida de argola de suspensão, fita apropriada com 3 cm de largura, no comprimento conveniente, com as cores do município de Sernancelhe: vermelho e branco.

2 - As pessoas colectivas que possuam estandarte oficial usarão como distintivo a fita da medalha, em singelo ou em laço, no comprimento conveniente, armado junto à lança.

Artigo 9.º

A medalha tem a seguinte constituição: módulo de 4 cm de diâmetro e 2 mm de espessura em prata dourada, prata ou cobre, na face principal figurará o brasão municipal, no reverso a efígie de Aquilino Ribeiro e a legenda "Medalha Municipal de Mérito" (conforme anexo ao Regulamento).

Artigo 10.º

A Medalha Municipal de Mérito é atribuída por deliberação da Assembleia Municipal, aprovada por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções, sob proposta da Câmara Municipal ou de, pelo menos, um terço dos membros da Assembleia Municipal. Em qualquer das situações, esta deverá ser fundamentada por escrito.

CAPÍTULO IV

Da Medalha Municipal de Serviço Público

Artigo 11.º

A Medalha Municipal de Serviço Público destina-se a galardoar funcionários, agentes do município e dos serviços municipalizados que no cumprimento das suas funções se tenham revelado e distinguido exemplarmente, pela competência, zelo, determinação e espírito de iniciativa, que atinjam 10, 20 ou 30 anos de serviço. A estes corresponderão as medalhas do grau de cobre, prata e prata dourada, respectivamente.

Artigo 12.º

A Medalha Municipal de Serviço Público terá o correspondente distintivo: será provida de argola de suspensão, fita apropriada com 3 cm de largura, no comprimento conveniente, com as cores do município de Sernancelhe: vermelho e branco.

Artigo 13.º

A Medalha tem a seguinte constituição: módulo de 4 cm de diâmetro e 2 mm de espessura em prata dourada, prata ou cobre, na face principal figurará o brasão municipal, no reverso a fachada principal dos Paços do Concelho e a legenda "Medalha Municipal de Serviço Público" (conforme anexo ao Regulamento).

Artigo 14.º

A atribuição da Medalha Municipal de Serviço Público é da competência da Câmara Municipal, no seguimento de proposta devidamente instruída pelos serviços, a pedido do presidente da Câmara.

CAPÍTULO V

Da Medalha Municipal de Dedicação Pública

Artigo 15.º

A Medalha Municipal de Dedicação Pública destina-se a galardoar indivíduos ou entidades reconhecidamente humanitárias, que através da sua acção tenham demonstrado excepcional amor ao próximo, abnegação, coragem ou benemerência.

Artigo 16.º

1 - A Medalha Municipal de Dedicação Pública, quando atribuída a título individual, pretende galardoar membros de organizações que se tenham distinguido pelo zelo, dedicação e exemplar comportamento no exercício do seu cargo cumulativamente com o número de anos de serviços prestados, do qual dependerá o grau da sua atribuição, do modo infra-indicativo:

a) 1.ª classe - 25 anos de serviço no município - prata dourada;

b) 2.ª classe - 15 anos de serviço no município - prata;

c) 3.ª classe - 10 anos de serviço no município - cobre.

Artigo 17.º

1 - A Medalha Municipal de Dedicação Pública, quando atribuída a pessoas singulares, terá o correspondente distintivo: será provida de argola de suspensão, fita apropriada com 3 cm de largura, no comprimento conveniente, com as cores do município de Sernancelhe: vermelho e branco.

2 - As pessoas colectivas que possuam estandarte oficial usarão como distintivo a fita da medalha, em singelo ou em laço, no comprimento conveniente, armado junto à lança.

Artigo 18.º

A Medalha tem a seguinte constituição: módulo de 4 cm de diâmetro e 2 mm de espessura em prata dourada, prata ou cobre, na face principal figurará o brasão municipal, no reverso o monumento erigido em Sernancelhe em honra do padre João Rodrigues e a legenda "Medalha Municipal de Dedicação Pública" (conforme anexo ao Regulamento).

Artigo 19.º

A Medalha Municipal de Dedicação Pública é da competência da Câmara Municipal. Quando for atribuída a nível individual a algum membro de uma entidade deverá ser atribuída mediante proposta fundamentada e instruída pelo responsável da organização, da qual o elemento faz parte.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 20.º

1 - A atribuição da Medalha de Honra do Município deverá ser atribuída em cerimónia solene a realizar no dia do município, no Salão Nobre dos Paços do Concelho.

2 - A atribuição das restantes condecorações, dependendo do entendimento casuístico, podem ter uma cerimónia noutra data.

Artigo 21.º

A aquisição de medalhas e distintivos referidos neste Regulamento constitui encargo do município.

Artigo 22.º

1 - De todas as condecorações serão passados diplomas individuais assinados pelo presidente da Câmara Municipal e autenticados com o respectivo selo branco.

2 - Os modelos e as dimensões de cada uma das modalidades das medalhas previstas, respectivos diplomas e distintivos encontram-se anexadas ao presente Regulamento.

Artigo 23.º

1 - O registo dos agraciados constará em arquivo próprio devendo estar sempre actualizado.

Artigo 24.º

1 - Perde o direito ao uso de qualquer das modalidades das medalhas instituídas o agraciado que vier a ser condenado a pena de prisão por período superior a três anos.

2 - Se a medalha atribuída pressupuser a titularidade de cargo de funcionário, ou agente do município (Medalha Municipal de Serviço Público) e se o agraciado vier a ser demitido ou aposentado compulsivamente perderá igualmente o direito ao seu uso.

Artigo 25.º

Poderão ser atribuídas medalhas a título póstumo.

Artigo 26.º

As dúvidas suscitadas na interpretação deste Regulamento serão resolvidas por despacho do presidente da Câmara Municipal.

Artigo 27.º

O presente Regulamento revoga todas as disposições anteriores sobre esta matéria e entra em vigor depois de aprovado pela Assembleia Municipal.

14 de Novembro de 2000. - O Presidente da Câmara, José Mário de Almeida Cardoso.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856614.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda