Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 33/2001, de 2 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 33/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos do disposto nos artigos 69.º, 70.º e 59.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, notifica-se Rui Manuel Nóbrega Ferreira Moita, cantoneiro de limpeza, funcionário da Câmara Municipal de Lisboa, de que na sequência do processo disciplinar n.º 45/98PDI, por despacho de 9 de Junho de 2000, da vereadora da Área de Gestão de Recursos Humanos, Margarida Magalhães (actuando ao abrigo do despacho de subdelegação de poderes n.º 151/P/99, publicado no Boletim Municipal n.º 297, de 28 de Outubro), foi-lhe aplicada a pena de inactividade pelo período de dois anos, suspensa na sua execução pelo período de dois anos.

A pena é-lhe aplicada com os seguintes fundamentos:

1) Ter faltado ao serviço nos dias 16, 17, 26 de Fevereiro; 27, 28, 29, 30 e 31 de Março, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 de Abril, todos do ano de 1998;

2) Num total de 30 dias de faltas interpoladas;

3) Não comunicando a sua ausência, nem a justificando;

4) Ter cometido com esta conduta uma infracção disciplinar, por violação do dever de assiduidade nos termos do disposto no n.º 1, na alínea g) do n.º 4 e n.º 11 do artigo 3.º do Estatuto Disciplinar, facto de que é reincidente, pois já lhe havia sido aplicada uma pena de suspensão pelo período de 121 dias, suspensa pelo período de um ano, no processo disciplinar n.º 11/98 PDI, violando o mesmo dever (assiduidade).

A pena produzirá efeitos, 15 dias após publicação do presente aviso.

O funcionário poderá interpor recurso contencioso e hierárquico, nos termos da lei.

13 de Outubro de 2000. - A Directora de Departamento, Maria Filomena Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1856570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda