A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 733/84, de 20 de Setembro

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Sumário

Cria o curso de aperfeiçoamento para marinheiro de 2.ª classe do tráfego local.

Texto do documento

Portaria 733/84
de 20 de Setembro
Considerando a conveniência e interesse em proporcionar a todos os inscritos marítimos um maior aperfeiçoamento e valorização profissional, atenta, nomeadamente, a evolução tecnológica das embarcações.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 30.º do n.º 1 do Regulamento da Escola de Mestrança e Marinhagem, aprovado pelo Decreto 345/72, de 30 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, o seguinte:
1.º É criado o curso de aperfeiçoamento para marinheiro de 2.ª classe do tráfego local.

2.º O curso é ministrado sob a responsabilidade da Escola de Mestrança e Marinhagem.

3.º A estrutura e programa do curso, condições de inscrição, sistemas de avaliação de aproveitamento, bem como quaisquer outros assuntos referentes à efectivação do curso, serão objecto de regulamentação por despacho do director-geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.

Ministério do Mar.
Assinada em 24 de Agosto de 1984.
Pelo Ministro do Mar, José de Almeida Serra, Secretário de Estado da Marinha Mercante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-30 - Decreto 345/72 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Aprova e põe em execução o Regulamento da Escola de Mestrança e Marinhagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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