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Aviso 18156/2000, de 29 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 18 156/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.º do Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro (Estatuto da Carreira Docente), e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontram afixadas no placard da sala de professores as listas de antiguidade do pessoal docente desta Escola Secundária com referência de tempo de serviço contado até 31 de Agosto de 2000.

Os docentes disporão de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso para apresentarem possíveis reclamações ao dirigente máximo do serviço.

12 de Dezembro de 2000. - O Presidente do Conselho Executivo, Abel Augusto Conde Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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