Despacho 26 328/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 220/MDN/00, de 16 de Novembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 2 de Dezembro de 2000, sob o n.º 24 686/2000 (2.ª série), subdelego no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, tenente-general António José Frias Vasques Osório, a competência para autorizar despesas com obras, locação e aquisições de bens e serviços até aos seguintes montantes:
a) 120 000 contos, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de serviços e bens, nos termos conjugados da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) 180 000 contos, relativo à execução de planos e programas plurianuais legalmente aprovados, previstos na alínea c) do n.º 3.º do artigo 17.º do mesmo diploma.
2 - Considerando o disposto no n.º 2 do mesmo despacho 220/MDN/00, as autorizações de despesas relativas a construções e grandes reparações superiores a 60 000 contos ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional.
3 - As delegações previstas neste despacho não prejudicam o direito de avocação da entidade delegante nem o poder de definir orientações gerais e de emitir instruções de serviço.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de Dezembro de 2000.
13 de Dezembro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.