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Despacho 26328/2000, de 29 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 328/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 220/MDN/00, de 16 de Novembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 2 de Dezembro de 2000, sob o n.º 24 686/2000 (2.ª série), subdelego no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, tenente-general António José Frias Vasques Osório, a competência para autorizar despesas com obras, locação e aquisições de bens e serviços até aos seguintes montantes:

a) 120 000 contos, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de serviços e bens, nos termos conjugados da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

b) 180 000 contos, relativo à execução de planos e programas plurianuais legalmente aprovados, previstos na alínea c) do n.º 3.º do artigo 17.º do mesmo diploma.

2 - Considerando o disposto no n.º 2 do mesmo despacho 220/MDN/00, as autorizações de despesas relativas a construções e grandes reparações superiores a 60 000 contos ficam sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional.

3 - As delegações previstas neste despacho não prejudicam o direito de avocação da entidade delegante nem o poder de definir orientações gerais e de emitir instruções de serviço.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de Dezembro de 2000.

13 de Dezembro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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