Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 26324/2000, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 26 324/2000 (2.ª série). - Subdelegação de competências no director da Direcção de Justiça e Disciplina. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo despacho 25 145/2000 (2.ª serie), de 11 de Dezembro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no major-general Joaquim Miranda Ferreira, director da Direcção de Justiça e Disciplina, a competência que em mim foi delegada para a prática de todos os actos respeitantes a oficiais, sargentos, praças e servidores civis do Exército relativos a:

a) Autorizar o uso de medalhas e insígnias nacionais não militares;

b) Conceder e cancelar as condecorações de comportamento exemplar e comemorativas;

c) Proferir decisão nos processos disciplinares por acidente de viação, a que se referem os §§ 1.º, 2.º e 3.º do artigo 7.º da Portaria 22 396, de 27 de Dezembro de 1996, quando se encontrem abrangidos por amnistia ou quando não haja lugar à aplicação de pena, desde que do acidente não resulte qualquer dispêndio para a Fazenda Nacional;

d) Determinar o cancelamento definitivo das cartas de condução militares, nos termos do artigo 35.º da portaria referida na alínea anterior, excepto nos casos em que o cancelamento estiver conexo com a prática de infracção disciplinar que deva ser apreciada pelo Chefe do Estado-Maior do Exército;

e) Determinar a restituição de cartas de condução militares no âmbito dos processos disciplinares por acidente de viação que forem decididos ao abrigo da competência referida na alínea c);

f) Homologar os pareceres da CPIP/DSS acerca da verificação do nexo causal entre o serviço e os acidentes ou doenças ocorridas nas ex-províncias ultramarinas, excepto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima, e determinar o envio dos respectivos processos à entidade competente para proferir a decisão final sempre que o interessado tenha requerido a qualificação como deficiente das Forças Armadas ou deficiente civil das Forças Armadas;

g) Autorizar o uso e o averbamento dos distintivos militares e não militares;

h) Autorizar o averbamento de condecorações colectivas;

i) Autorizar o averbamento e ou a junção nos documentos de matrícula de medalhas e louvores concedidos por entidades nacionais ou estrangeiras.

2 - Desde já fica autorizado o major-general Joaquim Miranda Ferreira a subdelegar no subdirector e nos chefes das repartições da Direcção de Justiça e Disciplina a competência para a prática dos actos referidos no n.º 1 deste despacho, bem como a delegar nas mesmas entidades a sua competência própria relativa a actos respeitantes às funções específicas da sua direcção.

3 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo despacho 17 480/99 (2.ª série), de 10 de Agosto, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no major-general Joaquim Miranda Ferreira, director da Direcção de Justiça e Disciplina, a competência que em mim foi delegada para autorizar a concessão de credenciações nacionais do pessoal sob o seu comando do grau "confidencial".

4 - Este despacho produz efeitos a partir de 20 de Novembro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

12 de Dezembro de 2000. - O Ajudante-General do Exército, José Pedro da Cruz, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-12-27 - Portaria 22396 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova, e manda pôr em execução o Regulamento dos Processos Relativos à Circulação de Viaturas Automóveis do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda