A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 213/2005, de 11 de Maio

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Sumário

Torna público ter, em 23 de Fevereiro de 2005, a Austrália depositado uma notificação de desacordo ao Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes de Homologação e de Reconhecimento Recíproco de Homologação dos Equipamentos e Peças de Veículos a Motor, concluído em Genebra em 20 de Março de 1958.

Texto do documento

Aviso 213/2005
Por ordem superior se torna público que, em 23 de Fevereiro de 2005, a Austrália depositou uma notificação de desacordo ao Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes de Homologação e de Reconhecimento Recíproco de Homologação dos Equipamentos e Peças de Veículos a Motor, concluído em Genebra em 20 de Março de 1958.

Portugal é Parte do mesmo Acordo, aprovado para adesão pelo Decreto 138-A/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 294, 2.º suplemento, de 22 de Dezembro de 1979.

Em virtude da notificação de desacordo depositada pela Austrália e em conformidade com o n.º 4 do artigo 1.º do Acordo, o Regulamento não entrará em vigor para a Austrália na data prevista.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 5 de Abril de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto 138-A/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para adesão o Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes de Homologação e ao reconhecimento recíproco de homologação dos equipamentos e peças de veículos a motor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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