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Despacho 26297/2000, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 297/2000 (2.ª série). - A aluna da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa Catarina Perpétuo de Sequeira foi eleita pelos seus colegas para o conselho directivo daquela escola, tendo, posteriormente, aceitado integrar a comissão de gestão da mesma Faculdade.

Este serviço foi desempenhado, durante vários mandatos, com extrema competência, dedicação e eficácia, tendo a referida aluna demonstrado grande sentido de responsabilidade na forma como desempenhou as referidas funções.

Assim, distinguiu-se por uma persistente atenção aos problemas da sua escola e à defesa dos interesses dos alunos, bem como por um notável sentido de isenção na análise dos problemas e nas correspondentes propostas de solução.

Deste modo, é-me grato reconhecer estarmos perante um exemplo muito digno e raro de expressão da solidariedade juvenil e dedicação à respectiva comunidade universitária, que deve ser enaltecido, tanto mais que o trabalho realizado não foi feito sem sacrifício pessoal e dificuldades de vária ordem.

Deste modo, no momento em que a aluna Catarina Perpétuo de Sequeira cessa, a seu pedido, funções como membro da comissão de gestão da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, é de inteira justiça prestar-lhe reconhecimento e público testemunho pelo contributo prestado à causa do ensino, pelo que, por proposta do respectivo reitor e nos termos da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei 288/88, de 23 de Agosto, decidi atribuir-lhe a carta de reconhecimento de bons serviços.

30 de Novembro de 2000. - O Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-23 - Decreto-Lei 288/88 - Ministério da Educação

    Regula a atribuição da Menção Honrosa, destinada a distinguir pessoas singulares ou colectivas por relevantes serviços nas áreas da educação e do ensino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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