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Aviso 9820/2000, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9820/2000 (2.ª série) - AP. - José Manuel Manaia Sinogas, presidente da Câmara Municipal de Mora, informa que se encontra para apreciação pública pelo prazo de 30 dias a contar da data do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, a proposta de Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudo, aprovado em reunião ordinária de 20 de Setembro de 2000.

Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudo

I

No âmbito da sua acção sócio-cultural, a Câmara Municipal de Mora decidiu atribuir bolsas de estudo a estudantes do concelho mais desfavorecidos economicamente e com menos recursos materiais, com o objectivo de reduzir as dificuldades sócio-económicas e contribuir assim para o prosseguimento dos estudos, para além do 12.º ano, em cursos superiores ou médio-superiores reconhecidos oficialmente.

II

O número e o montante das bolsas, de carácter subsidiário, são fixados anualmente pela Câmara Municipal.

III

1 - A fim de colocar todas as candidaturas em igualdade de condições, deverão as mesmas ser remetidas, dentro dos prazos a fixar anualmente pela Câmara Municipal de Mora, através dos CTT e sob registo para Câmara Municipal de Mora, Divisão Sócio-Cultural, Rua do Município, 7490 Mora.

IV

A candidatura às bolsas é reservada a alunos residentes no concelho de Mora que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Sejam estudantes a tempo inteiro não exercendo portanto profissão efectiva remunerada;

b) No ano lectivo do pedido da bolsa se encontrem definitivamente matriculados em curso superior ou médio-superior, reconhecido oficialmente;

c) Não sejam titulares de um curso superior ou médio-superior;

d) Tenham obtido bom aproveitamento escolar no anterior ano lectivo.

V

São factores de preferência na atribuição das bolsas:

a) Menor rendimento ilíquido per capita do agregado familiar do estudante, considerando-se apenas os pais e os filhos menores efectivamente a cargo;

b) Maior agregado familiar, considerando-se os membros referidos na alínea anterior e os ascendentes directos, com mais de 65 anos, cujos rendimentos não sejam superiores à reforma ou pensão mínima nacional;

c) Ser notória a falta de recursos económicos e materiais do agregado familiar para prosseguimento de estudos do candidato à bolsa;

d) Melhor aproveitamento escolar do candidato no anterior ano lectivo.

VI

A Câmara Municipal poderá não atender à condição de aproveitamento escolar no anterior ano lectivo quando o candidato, por doença ou quaisquer outro motivo de força maior, devidamente comprovado e independente da sua vontade, for impedido de obter bom aproveitamento escolar.

VII

1 - As candidaturas serão apresentadas à Câmara Municipal de Mora com a indicação de todos os dados pessoais e académicos, subscritas pelo candidato e pelo encarregado de educação, se o primeiro for menor, atestando da veracidade dos elementos fornecidos.

2 - Serão consideradas apenas as candidaturas acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da matrícula definitiva do candidato, no ano lectivo para o qual é solicitada a bolsa, com a indicação das disciplinas em que foi efectuada a matrícula,

b) Documento comprovativo do aproveitamento escolar no anterior ano lectivo;

c) Documento comprovativo referindo se o candidato beneficia, ou não, de bolsa de estudo ou isenção de propinas no estabelecimento de ensino em que se encontra matriculado;

d) Fotocópia da última declaração do IRS do agregado familiar;

e) Documento emitido pela junta de freguesia a atestar residência e composição do agregado familiar;

f) Outros documentos considerados de interesse pelo candidato.

3 - Os elementos referidos nas alíneas a) e c) do número anterior terão de ser emitidos pelo estabelecimento de ensino onde o candidato efectuou a matrícula.

VIII

1 - A Câmara Municipal de Mora abrirá, através de edital, um período de inscrição de candidaturas, que decorrerá durante 15 dias úteis, após o que as candidaturas serão apreciadas e classificadas por um grupo de trabalho nomeado pela Câmara Municipal, composto por um número ímpar de membros, um dos quais a indicar pelo Conselho Directivo da Escola do 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico de Mora.

2 - A proposta do júri, acompanhada de um relatório devidamente fundamentado, será submetida à apreciação da Câmara Municipal que decidirá em definitivo.

3 - O júri tem 30 dias para decidir.

4 - A Câmara Municipal poderá, para efeitos de decisão, solicitar aos candidatos ou ao júri esclarecimentos ou informações complementares que tiver por pertinentes, reservando-se o direito de convocar os primeiros para entrevistas individuais.

5 - Sempre que decida contraditoriamente em relação à proposta do júri, a Câmara Municipal deve fundamentar expressamente a sua decisão.

IX

Concluída a atribuição definitiva das bolsas, estas serão pagas em três prestações, nos meses de Dezembro, Março e Junho.

X

1 - São causas de cessação imediata da bolsa:

a) A inexactidão das declarações prestadas ou dos elementos fornecidos à Câmara Municipal pelo candidato ou seu encarregado de educação;

b) A aceitação, pelo bolseiro, de outra bolsa ou subsídio concedido por outro organismo ou entidade, para o mesmo ano lectivo, salvo se de facto for dado conhecimento à Câmara e esta, ponderadas as circunstâncias do caso, considere justificada a acumulação dos dois benefícios;

c) A modificação das condições económicas do candidato ou a diminuição do seu rendimento escolar, em termos tais que a manutenção da bolsa deixe de se justificar.

XI

1 - Nos casos a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior, a Câmara reserva-se o direito de exigir do candidato, ou daqueles a cargo de quem este se encontrar, a restituição do montante já pago.

2 - No caso de modificação das condições económicas do bolseiro, poderá a Câmara reduzir o montante da bolsa.

XII

Os bolseiros ficam obrigados a apresentar à Câmara Municipal de Mora os seus resultados escolares no fim de cada trimestre e no final do ano lectivo.

XIII

O não cumprimento de alguma das obrigações estabelecidas no presente Regulamento determinará, consoante os casos, a suspensão ou cessação da bolsa.

XIV

As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal de Mora.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855372.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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