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Portaria 688/84, de 6 de Setembro

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Sumário

Altera a classificação de algumas repartições dos registos e do notariado.

Texto do documento

Portaria 688/84
de 6 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, alterar a classificação das repartições dos registos e do notariado a seguir indicadas pela forma seguinte:

Conservatórias do registo civil:
Da 3.ª à 2.ª classe:
Amadora;
Seixal.
Cartórios notariais:
a) Da 2.ª à 1.ª classe:
Moscavide;
b) Da 3.ª à 2.ª classe:
Mira;
Oliveira de Frades;
Santa Cruz (Madeira);
São Brás de Alportel;
Sátão;
c) Da 2.ª à 3.ª classe (ver nota a):
Grândola;
Lagoa (Açores);
Montemor-o-Novo;
Nazaré.
(nota a) Quando vagar o lugar de notário.
Ministério da Justiça.
Assinada em 3 de Agosto de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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