Portaria 687/84
de 6 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 86.º e 16.º, n.º 2, do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, o seguinte:
1.º As Delegações do Registo Civil da Baixa da Banheira, do concelho da Moita, e de Moscavide, do concelho de Loures, são transformadas em conservatórias do registo civil, com sede nas respectivas localidades.
2.º A Conservatória do Registo Civil da Baixa da Banheira, de 3.ª classe, terá o seguinte quadro de oficiais:
Terceiro-ajudante - 1;
Escriturário - 3.
3.º A Conservatória do Registo Civil de Moscavide, de 2.ª classe, terá o seguinte quadro de oficiais:
Segundo-ajudante - 1;
Terceiro-ajudante - 1;
Escriturário - 3.
4.º Os referidos serviços iniciam o seu funcionamento em 2 de Janeiro de 1985.
Ministério da Justiça.
Assinada em 3 de Agosto de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.