Portaria 686/84
de 6 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º É extinto um dos cartórios das Secretarias Notariais de Alcobaça, Angra do Heroísmo, Cantanhede, Covilhã, Oliveira de Azeméis, Sesimbra, Tomar e Vila Nova de Ourém.
2.º Esta extinção terá lugar logo que se verifique a primeira vaga de um dos lugares de notário das referidas Secretarias.
Ministério da Justiça.
Assinada em 3 de Agosto de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.