Portaria 864/84
de 17 de Novembro
Verificando-se não ter sido oportuna a extinção de um cartório da Secretaria Notarial de Tomar, determinada pela Portaria 686/84, de 6 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º É criado na sede do concelho de Tomar um cartório notarial de 1.ª classe, que será designado por 2.º Cartório, a funcionar em regime de secretaria com o cartório já existente, que passará a ser designado por 1.º Cartório.
2.º O quadro de pessoal da secretaria é o do actual cartório notarial.
Ministério da Justiça.
Assinada em 31 de Outubro de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.