Portaria 684/84
de 6 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 6.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º São fundidas numa só as duas secções da Conservatória do Registo de Automóveis do Porto.
2.º Esta fusão realiza-se logo que ocorra a primeira vaga do lugar de conservador.
Ministério da Justiça.
Assinada em 3 de Agosto de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.