Portaria 683/84
de 6 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 14.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º São autonomizados os Cartórios da Secretaria Notarial da Feira, ambos de 1.ª classe.
2.º Os respectivos quadros de oficiais são os seguintes:
(ver documento original)
3.º A referida autonomização terá lugar em 2 de Janeiro de 1985.
Ministério da Justiça.
Assinada em 3 de Agosto de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.