Portaria 682/84
de 6 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 13.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º São desanexados os serviços de registo civil e notariado dos concelhos de Alcanena, São Brás de Alportel, Salvaterra de Magos e Sever do Vouga.
2.º São criadas as conservatórias dos registos predial e comercial de 3.ª classe dos mesmos concelhos, a funcionar em regime de anexação com as respectivas conservatórias do registo civil.
3.º Os Cartórios de São Brás de Alportel e Sever do Vouga serão de 2.ª classe e os de Alcanena e Salvaterra de Magos de 3.ª classe.
4.º Os quadros de oficiais das referidas repartições são os seguintes.
Serviços anexados de registo civil, predial e comercial
(ver documento original)
Cartórios notariais
(ver documento original)
5.º As referidas desanexações e anexações terão lugar em 2 de Janeiro de 1985.
Ministério da Justiça.
Assinada em 3 de Agosto de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.