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Aviso 18048/2000, de 26 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 18 048/2000 (2.ª série). - Por despacho do 2.º comandante-geral de 7 de Dezembro de 2000 (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas), e nos termos da alínea c) do artigo 266.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, com a alteração que lhe foi dada pelo artigo 24.º do Decreto-Lei 504/99, foram promovidos ao posto de cabo, por diuturnidade, os soldados abaixo mencionados, contando a antiguidade e os vencimentos do novo posto desde a data que à frente de cada um se indica:

Soldado de infantaria n.º 740023, Agostinho Ferreira de Oliveira, da Formação do C. Geral, desde 3 de Dezembro de 2000.

Soldado Mat./Ser. n.º 750530, Manuel Joaquim Pereira de Figueiredo, do A. A. S., desde 3 de Dezembro de 2000.

Soldado de infantaria n.º 746148, Joaquim Maria Rainho Tarouco, da Escola Prática, desde 3 de Dezembro de 2000.

Soldado de infantaria n.º 736150, José Maria Bonito Bonacho, da Escola Prática, desde 3 de Dezembro de 2000.

Soldado de infantaria n.º 740279, Manuel Luís da Costa Frutuoso, do Regimento de Infantaria, desde 4 de Dezembro de 2000.

Soldado de infantaria n.º 746180, Manuel Pereira Veredas, da Brigada n.º 3, desde 3 de Dezembro de 2000.

Soldado de infantaria n.º 740247, José Inácio Pereira, da Brigada n.º 3, desde 4 de Dezembro de 2000.

Soldado de infantaria n.º 746387, José Batista Rosa Valente, da Brigada n.º 3, desde 3 de Dezembro de 2000.

Soldado de infantaria n.º 746113, Gilberto António Ortega, da Brigada n.º 4, desde 3 de Dezembro de 2000.

Soldado de infantaria n.º 740227, Domingos Martins da Laja, da Brigada n.º 4, desde 4 de Dezembro de 2000.

13 de Dezembro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior, Carlos Manuel Mourato Nunes, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Decreto-Lei 265/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 504/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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