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Aviso 18047/2000, de 26 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 18 047/2000 (2.ª série). - Por despacho do 2.º comandante-geral de 12 de Dezembro de 2000 (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas), e nos termos da alínea c) do artigo 266.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, com a alteração que lhe foi dada pelo artigo 24.º do Decreto-Lei 504/99, foram promovidos ao posto de cabo, por diuturnidade, os soldados abaixo indicados, da Brigada Fiscal desta Guarda, contando a antiguidade e vencimentos do novo posto desde 6 de Dezembro de 2000:

Soldado de infantaria n.º 746035, Alípio Batista.

Soldado de infantaria n.º 746325, Domingos Augusto.

Soldado de infantaria n.º 746250, Albano Mendes Domingues Carreto.

Soldado de infantaria n.º 746007, Marcelo José dos Santos.

Soldado TM/EXPL n.º 746120, Manuel Maria Rego.

Soldado de infantaria n.º 736100, Ilídio dos Reis Santos.

Soldado de infantaria n.º 736133, António Mendes Coelho.

Soldado de infantaria n.º 746101, Modesto Ferreira Soares Pinto.

Soldado de infantaria n.º 736075, Manuel Alfredo Ribeiro Rodrigues.

Soldado de infantaria n.º 746248, Fernando de Matos da Silva.

Soldado de infantaria n.º 746190 Manuel Gomes Fernandes.

12 de Dezembro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior, Carlos Manuel Mourato Nunes, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Decreto-Lei 265/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 504/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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