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Aviso 18046/2000, de 26 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 18 046/2000 (2.ª série). - Por despacho do 2.º comandante-geral de 7 de Dezembro de 2000 (isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas), e nos termos da alínea c) do artigo 266.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, com a alteração que lhe foi dada pelo artigo 24.º do Decreto-Lei 504/99, foram promovidos ao posto de cabo, por diuturnidade, os soldados abaixo indicados, da Brigada Fiscal desta Guarda, contanto a antiguidade e os vencimentos do novo posto desde as datas que a cada um se indica:

Soldado de infantaria n.º 736203, Manuel Custódio Pereira, desde 3 de Dezembro de 2000.

Soldado de infantaria n.º 746196, Carlos do Cabo Gonçalves, desde 3 de Dezembro de 2000.

Soldado de infantaria n.º 746166, João Bártolo Caçador, desde 3 de Dezembro de 2000.

Soldado de infantaria n.º 746056, Domingos José Veladas, desde 3 de Dezembro de 2000.

Soldado de infantaria n.º 736050, Amadeu Guedes Teixeira, desde 3 de Dezembro de 2000.

Soldado de infantaria n.º 736048, Manuel António Branco, desde 3 de Dezembro de 2000.

Soldado de infantaria n.º 746019, Francisco Correia, desde 3 de Dezembro de 2000.

Soldado de infantaria n.º 736147, António Fernandes Gaio, desde 4 de Dezembro de 2000.

Soldado de infantaria n.º 736178, Manuel José Gonçalves Romeira, desde 4 de Dezembro de 2000.

Soldado de infantaria n.º 726036, José Maria das Neves Batista, desde 4 de Dezembro de 2000.

Soldado de infantaria n.º 746123, José Rosa Diniz, desde 4 de Dezembro de 2000.

Soldado de infantaria n.º 746149, António Joaquim Marujo Bilro, desde 4 de Dezembro de 2000.

12 de Dezembro de 2000. - O Chefe do Estado-Maior, Carlos Manuel Mourato Nunes, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1855177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Decreto-Lei 265/93 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o estatuto dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 504/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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