Portaria 680/84
de 6 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º São criados os Cartórios Notariais da Amadora e 9.º do Porto, ambos de 1.ª classe, e os de Odivelas, concelho de Loures, e Rio Tinto, concelho de Gondomar, ambos de 2.ª classe.
2.º Os respectivos quadros de oficiais são os seguintes:
(ver documento original)
3.º O Cartório Notarial de Rio Tinto entrará em funcionamento em 2 de Janeiro de 1985 e os restantes à medida que for determinado por despacho ministerial.
Ministério da Justiça.
Assinada em 3 de Agosto de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.