Portaria 679/84
de 6 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 13.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º São criadas as seguintes conservatórias dos registos predial e comercial de 3.ª classe:
a) A funcionar em regime de anexação com as conservatórias do registo civil dos mesmos concelhos:
Almeirim;
Lagoa (Açores);
b) A funcionar em regime de anexação com os serviços anexados de registo civil e notariado das respectivas localidades:
Alcoutim;
Barrancos;
Manteigas;
Monforte;
Nordeste;
Penamacor;
Porto Santo;
Ribeira de Pena;
Vila Nova de Paiva.
2.º Os referidos serviços iniciam o seu funcionamento em 2 de Janeiro de 1985.
Ministério da Justiça.
Assinada em 3 de Agosto de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.