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Portaria 679/84, de 6 de Setembro

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Sumário

Cria várias conservatórias dos registos predial e comercial de 3.ª classe em diversos concelhos.

Texto do documento

Portaria 679/84
de 6 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 13.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º São criadas as seguintes conservatórias dos registos predial e comercial de 3.ª classe:

a) A funcionar em regime de anexação com as conservatórias do registo civil dos mesmos concelhos:

Almeirim;
Lagoa (Açores);
b) A funcionar em regime de anexação com os serviços anexados de registo civil e notariado das respectivas localidades:

Alcoutim;
Barrancos;
Manteigas;
Monforte;
Nordeste;
Penamacor;
Porto Santo;
Ribeira de Pena;
Vila Nova de Paiva.
2.º Os referidos serviços iniciam o seu funcionamento em 2 de Janeiro de 1985.
Ministério da Justiça.
Assinada em 3 de Agosto de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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