Portaria 678/84
de 6 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e do artigo 1.º, n.os 3 e 4, do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º É criada uma conservatória dos registos predial e comercial de 3.ª classe no concelho de Ílhavo.
2.º O quadro de oficiais da mesma conservatória é o seguinte:
Terceiro-ajudante - 1;
Escriturário - 2.
3.º A conservatória inicia o seu funcionamento em 2 de Janeiro de 1985.
Ministério da Justiça.
Assinada em 3 de Agosto de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.