Aviso (extrato) n.º 12300/2015
Reconhecimento de Organismo de Controlo e Certificação
1 - De acordo com o disposto no Despacho Normativo 47/97, de 30 de junho, e verificadas a conformidade do pedido de extensão de reconhecimento com o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do anexo IV, do citado Despacho Normativo 47/97, bem como a satisfação dos critérios gerais para organismos de certificação de produtos estipulados na norma portuguesa EN ISO 17065:2012 é concedido, por despacho da Senhora Subdiretora-Geral, Eng.ª Filipa Osório, de 25 de setembro de 2015, o reconhecimento condicionado à SATIVA - Controlo e Certificação de Produtos, por um período de um ano, como organismo de controlo e certificação para Mel da Serra da Lousã DOP.
2 - O reconhecimento condicionado prende-se com a obrigatoriedade da acreditação. Após a apresentação de elementos que comprovem que a SATIVA - Controlo e Certificação de Produtos cumpre com a disposição enunciada, a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural desencadeará o procedimento adequado à obtenção do reconhecimento.
3 - A marca de certificação é publicada como anexo ao presente aviso.
4 - O presente aviso produz efeitos a partir da data de despacho.
13 de outubro de 2015. - A Diretora-Geral, em exercício de funções de suplência, Filipa Horta Osório.
ANEXO
(ver documento original)
209020243