Aviso 205/2005
   
   Por ordem superior se torna público que, em 23 de Fevereiro de 2005, o Reino  Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte depositou o seu instrumento de  ratificação à Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no  Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente,  assinada em Aarhus, Dinamarca, em 25 de Junho de 1998.
  
   Declaração
   
   Le Royaume-Uni interprète les références figurant à l'article premier et au  septième alinéa du préambule de la présente Convention, qui portent sur le  droit de chacun de vivre dans un environnement propre à assurer sa santé et  son bien-être, comme exprimant une aspiration qui est à l'origine de la  négociation de la présente Convention et que le Royaume-Uni partage en tous  points. Les droits reconnus par la loi que chaque partie s'engage à garantir  aux termes de l'article premier se limitent au droit à l'accès à  l'information, à la participation du public au processus décisionnel et à  l'accès à la justice en matière d'environnement conformément aux dispositions  de la présente Convention.
  
   Tradução
   
   A Grã-Bretanha interpreta as referências constantes do artigo 1.º e da alínea  7) do preâmbulo da presente Convenção, que trata do direito de cada um viver  num ambiente que assegure a sua saúde e o seu bem-estar, como exprimindo uma  aspiração que está na origem da negociação da presente Convenção e com o que o  Reino Unido concorda. Os direitos reconhecidos pela lei que cada uma das  Partes se compromete garantir nos termos do artigo 1.º limitam-se ao direito  de acesso à informação, à participação do público no processo de decisão e no  acesso à justiça em matéria de ambiente conforme as disposições da presente  Convenção.
  
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/2003, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 9/2003, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003, tendo depositado o instrumento de ratificação em 9 de Junho de 2003, conforme o Aviso 182/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 169, de 24 de Julho de 2003.
Nos termos do artigo 20.º, parágrafo 3, a Convenção sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente entrará em vigor para o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte em 24 de Maio de 2005.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 28 de Março de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.