Aviso 18 001/2000 (2.ª série). - Por despacho do director-geral dos Serviços Prisionais de 15 de Novembro de 2000, foi, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delegada no licenciado António Manuel Conceição Loureiro, designado para o exercício de funções de direcção de estabelecimento prisional central e especial, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 351/99, de 3 de Setembro, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Conceder licenças por períodos até 30 dias;
2 - Aprovar o mapa de férias do pessoal afecto ao estabelecimento prisional;
3 - Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias;
4 - Justificar e injustificar faltas;
5 - Autorizar a recuperação de vencimento de exercício perdido;
6 - Conferir posse e confirmar a aceitação de nomeação de funcionários afectos ao estabelecimento prisional;
7 - Afectar o pessoal aos serviços do estabelecimento prisional;
8 - Autorizar os funcionários e os agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
9 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no estabelecimento prisional, excepto quando contenham matéria não acessível, bem como a restituição de documentos aos interessados;
10 - Aplicar pena disciplinar de multa, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Estatuto Disciplinar, ressalvando os casos em que dessa pena resulte ilícitos por evasão de reclusos;
11 - Representar na outorga de contratos, em regime de avença.
O referido despacho produz efeitos a partir de 15 de Novembro de 2000, considerando-se ratificados todos os actos praticados no seu âmbito pelos delegados.
4 de Dezembro de 2000 - O Director-Geral, Celso José das Neves Manata.